Termos de Uso
Este Termo de Uso regula a relação entre o CONTRATANTE (pessoa física
ou jurídica), doravante denominado CONTRATANTE e WEBPIC
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.681.915/0001-11, com sede na Rua
Silva Jardim, nº 3630, Santa Cruz, CEP 15.014-050, nesta cidade de São
José do Rio Preto – SP, doravante denominada CONTRATADA, para uso dos
produtos e serviços DAPIC.
Preliminarmente: Os produtos e serviços disponibilizados pela
CONTRATADA serão regidos por esse Termo, mas poderão se aplicar termos
ou exigências adicionais a determinados produtos e/ou serviços. Os
termos adicionais, se aplicáveis, estarão disponíveis com os produtos
e/ou serviços, na área do cliente, e se incorporarão a esse Termo,
caso você utilize-os.
Preliminarmente: Ao optar por um dos planos oferecidos, o COTRATANTE
automaticamente concederá aceitação ao conteúdo do presente Termo de
Uso, concordará, ainda, que qualquer indivíduo que utilizar a sua
conta em seu nome também respeitará referido Termo de Uso.
Preliminarmente: A celebração do presente contrato é comprovada pela
concordância da CONTRATADA pela via eletrônica e pela confirmação de
leitura no ato da contratação. A CONTRATADA declara desde já ter lido
o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as
cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter
preenchido a ficha cadastral com suas informações.
1 – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento particular tem por objeto a Licença de uso
do Software, ora denominado DAPIC, não exclusivo e intransferível,
mediante pagamento periódico e de acordo com a opção de contratação,
descrita no quadro resumo, para um número determinado de CNPJs
(Empresas), com até um número determinado de usuários on-line
compartilhando o mesmo banco de dados.
1.1.1. Poderão ser
agregados ao sistema, novos usuários e CNPJs que compartilharão o
mesmo banco de dados. Neste caso deverão ser orçados e previamente
aprovados pela CONTRATADA. Em caso de aprovação, esse acréscimo será
feito através de aditivos ao presente instrumento. a - O software ora
contratado dispõe de uma área adicional exclusiva para o acesso dos
representantes da CONTRATANTE ao sistema DAPIC. b - Caso o CONTRATANTE
necessite de um número maior de acesso, este pagará um valor
suplementar, previamente informado pela CONTRATADA, por usuário que
adicionar ao sistema. Neste caso será feito um aditivo ao presente
instrumento.
1.1.2. Existem outros módulos que podem ser contratados adicionalmente
ao Software DAPIC, sendo, o Módulo de BI (business intelligence) Basic
ou Plus, integração com plataformas de e-commerce, integração com
forças de vendas, integração com Audaces e integração com RFID. Tais
módulos poderão ser adquirido através de condições e preços
estipulados através de aditivos ao presente instrumento.
1.2. Considera-se a Licença de uso do Software enquanto adimplida
todas obrigações do presente instrumento, principalmente no que tange
as mensalidades.
1.3. A presente Licença de uso do Software terá os aspectos da
irretratabilidade e da irrevogabilidade.
1.4. A Licença de uso será renovado mensalmente, com a confirmação do
pagamento, com início na data prevista no quadro resumo.
1.5. Este Termos de Uso entra em vigor na data de sua aceitação pelo
usuário e permanece em vigor por tempo indeterminado enquanto o
Usuário mantiver ativo o seu cadastro no DAPIC ou até que seja
rescindido ou encerrado por qualquer das partes.
2 – CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE
2.1. O Software DAPIC
está hospedado em servidores dedicados, com disponibilidade (uptime)
em 99% (noventa e nove por cento) do tempo no período de um ano.
2.2. Fica reservado à CONTRATADA o direito de comercializar o Software
objeto deste Termo, de forma irrestrita e ilimitada, exercendo ampla e
irrestritamente seus direitos de propriedade sobre o mesmo, sem que,
para isso, necessite de qualquer autorização ou notificação da/para a
CONTRATANTE.
2.3. A Integração do software objeto do presente instrumento com
plataformas de e-commerce e/ou outros softwares, utilizadas pelo
CONTRATANTE, dependerá da análise de viabilidade técnica pela
CONTRATADA e, em sendo possível a integração, NÃO ESTANDO INCLUSO NO
PLANO INICIAL, haverá cobrança ADICIONAL pelo aludido serviço, em
valor a ser previamente orçado e informado ao CONTRATANTE. Em caso
afirmativo, serão feitos aditivos ao presente instrumento.
2.4. Os Serviços Adicionais e/ou Funcionalidades poderão
depender de contratação e formalização específica pela Licenciada
junto à CONTRATADA e poderão estar sujeitos a Termos e Condições
próprios.
2.5. Caso a CONTRATANTE tenha interesse em
contratar os Serviços Adicionais ou Funcionalidades, basta realizar a
contratação diretamente nos canais da CONTRATADA, conforme
disponibilidade.
2.6. Integração com outros sistemas. O Software da CONTRATADA poderá
oferecer integração automática com outros sistemas, serviços e
produtos da CONTRATADA, de empresas do mesmo grupo econômico e/ou de
parceiros comerciais da CONTRATADA que podem trazer automatização a
uma parte das funcionalidades do Software da CONTRATADA, como, por
exemplo, emissão e registro de boletos, conciliação de pagamentos e
recebimentos, dentre outros.
3 – DO PREÇO
3.1. Como remuneração da mensalidade do software DAPIC, para o número
de CNPJs e USUÁRIOS online contratados (números definidos no quadro
resumo), o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, o valor mensal
também descrito no quadro resumo.
3.2. O reajuste do valor da mensalidade será efetuado, anualmente,
pelo IPCA, sendo que o primeiro reajuste será com base no IPCA, cuja
data base é a relativa ao dia primeiro do mês subsequente a assinatura
do presente instrumento. Na falta ou impedimento, será utilizado
IGPM/FGV/SP ou ainda o INPC, e na falta, qualquer outro que possa
refletir de maneira segura a atualização monetária frente a inflação
apurada.
3.3. Será cobrado pela CONTRATADA, todo o mês de dezembro, a título de
TAXA DE MANUTENÇAO ANUAL DO SOFTWARE, 50% (cinquenta por cento) do
valor da mensalidade vigente. Tal taxa será devida ainda que o
CONTRATANTE não tenha 12 (doze) meses de vigência do contrato, sendo
que neste caso a cobrança será proporcional ao tempo de contrato.
3.4. Os pagamentos das mensalidades deverão ser efetuados por meio de
cartão de crédito, obedecendo o dia contratado, e os próximos
vencimentos se darão nos mesmos dias dos meses seguintes, ou primeiro
dia útil subsequente. A primeira mensalidade terá seu vencimento na
data do aceite deste termo de uso.
3.5. O atraso no pagamento das parcelas ensejará, a cobrança de multa
moratória de 2% (dois por cento), correção monetária (IPCA – data base
relativa ao respectivo vencimento) e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, até efetivo pagamento.
3.6. Independente do acima descrito, após decorridos o prazo de 06
(seis) dias do inadimplemento de qualquer pagamento decorrente das
obrigações do presente instrumento, acarretará a interrupção do
sistema, sendo que o reestabelecimento do mesmo se dará no prazo
máximo de 01 (um) dia útil, contados da efetiva comprovação do
pagamento em atraso.
3.7. O não recebimento das cobranças, ou dificuldade de efetuar o
pagamento por cartão de crédito, não justificam o atraso na quitação
dos mesmos, devendo a CONTRANTANTE solicitar a segunda via junto à
CONTRATADA através de e-mail, telefone, whatsapp ou acesso através do
portal do cliente, antes dos vencimentos ajustados.
3.8. Fica expressamente proibido e sem valor jurídico, o pagamento de
qualquer valor e sob qualquer título, a Representantes ou
Funcionários, sem a autorização expressa da CONTRATADA.
3.9. Pelo não pagamento de qualquer valor, o CONTRATANTE será
considerado devedor, podendo neste caso a CONTRATADA, por si ou por
intermédio de terceiros realizar os procedimentos legais de cobrança,
tais como avisos de cobrança, inscrição no cadastro de proteção ao
crédito, apontamento para protesto e ajuizamento de ação judicial
competente.
3.10. Em caso de inadimplemento dos pagamentos mensais de
responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE irá encaminhar um aviso
relativo ao inadimplemento. Caso este perdure por mais de 06 (seis)
dias, o Software será interrompido, até que seja sanado o
inadimplemento. Não sendo sanado o inadimplemento, serão aplicadas as
regras dispostas nas Cláusulas 11.7 até 11.9, deste Termo, sem
prejuízo do disposto na Cláusula 3.9, supra.
4 – DO DIREITO AUTORAL
4.1. A implantação do Software não exaure todos os direitos autorais
da CONTRATADA sobre o programa ora implantado, independentemente de
registro, nos termos do § 3.º do artigo 2.º da Lei n.º 9.609/1998.
4.2. Este TERMO/CONTRATO está protegido pela Lei n. 9.609/98, de
19/02/1998 – Lei do Software e Lei n. 9.610/98, de 19/02/1998 – Lei de
Direitos Autorais, portanto a CONTRATANTE e terceiros, não poderão
copiar, emprestar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar,
customizar, desconfigurar, reconstruir ou promover personalização de
qualquer natureza, no software executável, total ou parcialmente, bem
como toda sua documentação e manuais.
4.3. Qualquer violação do software objeto deste Termo ensejará a
rescisão do presente ajuste, respondendo a CONTRATANTE, civil e
penalmente, pelos danos causados.
4.4. O CONTRATANTE concorda que as sugestões de melhoria e as
customizações solicitadas por ele a qualquer tempo podem ser incluídas
no DAPIC sem que isso gere qualquer compromisso de direitos autorais,
autorizando a CONTRATADA a comercializar o produto sem necessidade de
qualquer notificação e/ou compensação/indenização ao CONTRATANTE a
qualquer tempo.
5 – DA CONTRATADA E DO SUPORTE TÉCNICO
5.1. A CONTRATADA efetuará atualizações do DAPIC, as quais serão
automaticamente incorporadas ao software.
5.2. A CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar
correções e alterações que reconhecer como necessárias de uma versão
para outra do Software.
5.3. A CONTRATADA terá acesso ao banco de dados da CONTRATANTE, no que
tange apenas ao software, tendo em vista a natureza do serviço
prestado, sem esgotar o tema, temos como exemplos: manutenção e
suporte, migração de dados, análise de dados, integração de sistemas,
etc. O mesmo não será alterado de forma alguma, salvo por expressa
solicitação escrita por parte da CONTRATADA.
5.4. O Suporte Técnico fornecido à CONTRATANTE limita-se a
esclarecimentos sobre o software, assim sendo, pressupõe-se o mínimo
de conhecimento do uso do computador e Internet por parte do
usuário/CONTRATANTE, o que inclui o uso do computador e suas funções,
o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, e do
assunto que este software se propõe a resolver. Pressupõe-se também
uma configuração adequada do computador que operará as funcionalidades
do software, e o bom estado de funcionamento deste computador, bem
como da rede interna e da estabilidade da Internet utilizada pela
CONTRATANTE.
5.5. A CONTRATADA disponibilizará vídeo aulas para o treinamento
relativo ao software DAPIC. Caso a CONTRATANTE necessite de
treinamento, à título de consultoria, a mesma deverá solicitar um
orçamento à CONTRATADA, a qual informará os valores e condições de
pagamento.
5.6. A CONTRATADA compromete-se a prestar o suporte técnico necessário
de todos os recursos fornecidos pelo Software disponibilizado junto à
CONTRATANTE nos termos e condições especificados no presente
instrumento. O suporte técnico será disponibilizado de segunda a
sexta-feira, das 08h00 às 18h00, incluindo os seguintes recursos
adicionais:
5.6.1. Vídeo Aulas: A CONTRATADA fornecerá vide aulas explicativas
sobre o uso e funcionalidades do software, visando auxiliar a
CONTRATANTE no seu pleno aproveitamento.
5.6.2. Central de Ajuda: A CONTRATADA disponibilizará uma central de
ajuda online, acessível a qualquer momento, contendo documentação,
guias de uso e respostas para as principais dúvidas relacionadas ao
software.
5.7. O suporte técnico contemplado é exclusivo para o DAPIC, não
incluindo outros elementos de infraestrutura. Caso a CONTRATADA
identifique que a causa do problema não está no DAPIC, informará ao
CONTRATANTE e encerrará o atendimento sem nenhum ônus à mesma.
5.8. O Suporte Técnico da CONTRATADA garante atendimento somente aos
clientes que se encontram em dia com suas mensalidades.
5.9. Novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas
pelo CONTRATANTE poderão ser incorporadas ao DAPIC a critério
exclusivo da CONTRATADA, NÃO CONSTITUINDO QUALQUER OBRIGAÇÃO DESTA
NATUREZA POR PARTE DA MESMA. QUANDO ANALISADAS E CLASSIFICADAS COMO
VIÁVEIS PELA CONTRATADA, AS SUGESTÕES IMPLEMENTADAS E MELHORIAS DO
DAPIC SERÃO DISPONIBILIZADAS EM VERSÕES POSTERIORES EM MOMENTO
OPORTUNO, A CRITÉRIO DA CONTRATADA.
5.10. Havendo urgência por parte do CONTRATANTE para alguma nova
implementação previamente avaliada e aprovada pela CONTRATADA, será
cobrado um valor adicional previamente orçado e informado ao
CONTRATANTE, estipulando-se a estimativa de entrega para esta nova
implementação. A CONTRATANTE DECLARA, DESDE JÁ, ESTAR CIENTE DE QUE
SERA DISPONIBILIZADA TAIS IMPLEMENTAÇOES PAGAS A OUTROS CLIENTES.
5.11. As implementações pagas pelo CONTRATANTE serão desenvolvidas
estritamente conforme a especificação técnica aprovada. Necessidades
“obvias” ou ocultas que não estejam claramente descritas na
especificação não serão desenvolvidas, estando sujeitas a novos
orçamentos e prazos de entrega para sua complementação.
5.12. A utilização do software se realizará mediante a utilização de
senhas pessoais e intransferíveis.
5.13. Todas as solicitações da CONTRATANTE à CONTRATADA se
restringirão a questões relacionadas ao sistema mencionado e serão
feitas por meio de mensagens eletrônicas no protocolo e atendimento
on-line, salvo, na sua impossibilidade, por outro meio qualquer,
preservando sempre a sua forma escrita, sob pena de ser considerada
inexistente.
5.14. Todo o suporte técnico prestado pela CONTRATADA, será feito de
maneira remota. Caso seja imprescindível e necessário o deslocamento
da CONTRATADA para a prestação pessoal do suporte técnico, a
CONTRATANTE arcará com o pagamento das despesas com o aludido
deslocamento, cujos valores serão previamente informados pela
CONTRATADA.
6 - DOS EVENTOS NÃO COBERTOS PELO SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE
IMPLANTADO
6.1. A CONTRATADA pode negar suporte técnico ao software se a
CONTRATANTE não seguir as instruções fornecidas ou em situações
especificadas no presente aditivo.
6.2. Não estão abrangidos pelo presente aditivo os seguintes eventos:
a - Danos físicos ao equipamento eletrônico da CONTRATANTE; b - uso
inadequado do equipamento eletrônico bem como a deterioração dos
sistemas de operação da máquina eletrônica da CONTRATANTE decorrente
da aquisição de elementos perturbadores (vírus) adquiridos de discos
móveis (digitalizados ou não) bem como da Rede Mundial de
Computadores.
7 – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE se compromete a não compartilhar logins e senhas
dos usuários contratado no plano escolhido.
7.2. A CONTRATANTE se compromete a arcar com o pagamento da
remuneração da MENSALIDADE do Software da CONTRATADA nos exatos termos
fixados no presente termo de uso.
7.3. A CONTRATANTE se responsabiliza por fornecer todos os
equipamentos e dispositivos da web e acessos necessários e de acordo
com a configuração mínima fornecida pela CONTRATADA, a fim de que esta
possa ter condições de realizar ou monitorar perfeitamente a
implantação e ou manutenção, local ou remotamente, do Software.
7.4. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do
uso e cadastramentos incorretos de dados no Software.
7.5. A CONTRATANTE se obriga, ainda, a: A - Utilizar o software
exclusivamente ao fim a que ele se destina, abstendo-se de trafegar e
armazenar dados e informações que importem em prejuízo a terceiros;
violem a lei, a moral, os bons costumes; a propriedade intelectual;
que incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que
possam danificar ou impedir o uso normal do software; B - Utilizar
somente equipamentos hábeis e capazes de atender às exigências mínimas
de configuração necessárias à utilização do software, bem como pelo
manuseio correto do programa; C - Pagar pontualmente os valores
relativos à Licença de Uso, sob pena de incidência de encargos
moratórios, suspensão da licença de uso e rescisão contratual; D - Não
acessar, desconstituir, alterar, modificar, seccionar ou de qualquer
forma adulterar os códigos fonte do software, nem copiar e/ou
transferir o software cuja licença de uso lhe é cedida; E - Guardar em
local seguro, inviabilizando a não divulgação ou, de qualquer modo,
acesso aos elementos de autenticação do usuário do software, seja pelo
“login” ou pela “senha”; F - Manter seu computador livre e desinfetado
de vírus ou similares, propiciando assim maior segurança ao tráfego e
armazenamento dos dados/informações; G - Manter os seus dados
cadastrais devidamente atualizados, sob pena de, em não o fazendo,
considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para
os endereços constantes do referido cadastro; H - Autorizar que a
CONTRATADA proceda às necessárias modificações, reparações e
implementações de novos recursos ao software, caso este apresente
alguma anomalia ou irregularidade, de modo a torná-lo mais seguro,
eficiente e eficaz, mesmo que acarrete sua indisponibilidade
temporária; I – Reconhecer, destaca-se mais uma vez, que todas as
modificações, melhorias e correções efetuadas no software, mesmo que
informadas, solicitadas, e eventualmente pagas pela CONTRATANTE, ficam
incorporadas ao software e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO DO
SOFTWARE, podendo inclusive serem disponibilizadas pela CONTRATADA a
outras CONTRATANTES que utilizem o software, assim como a CONTRATANTE
pode eventualmente receber melhorias de funcionamento, correções e
novos recursos no software que utiliza; J - Eximir a CONTRATADA de
qualquer responsabilidade pelo uso indevido do software, em razão da
indevida guarda dos elementos de autenticação (logins e senhas de
acesso); K - Eximir a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo
fornecimento de informações oficiais, expressamente, exigidas pelo
Poder Público, na forma da lei, ainda que importe quebra do sigilo; L
- Eximir-se de, por si ou por terceiros de traduzir, fazer engenharia
reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do
software para utilização fora dele; M - Modificar o software ou
mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa; N -
Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou
outro aviso de direitos de propriedade colocados no software ou em
parte do mesmo. 7.6. A CONTRATANTE AUTORIZA, ATRAVÉS DO PRESENTE
TERMO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, LOGOMARCA NO SITE DA CONTRATADA,
PARA A PUBLICIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ESTA, RESSALVANDO-SE,
QUE REFERIDA UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA NÃO GERARÁ QUALQUER DIREITO
PECUNIÁRIO OU INDENIZATÓRIO PARA A CONTRATANTE.
8 – ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
8.1. A CONTRATANTE CONCORDA E ACEITA EXPRESSAMENTE QUE, OCORRENDO
QUALQUER DAS HIPÓTESES ABAIXO DESCRITAS, A CONTRATADA NÃO SE
RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO OU PREJUÍZO SOFRIDO PELA CONTRATANTE:
A - Mau uso, ou uso incorreto do software, ou de modo diverso daquele
indicado no Manual do Usuário; B - Existência de “vírus” no
equipamento da CONTRATANTE, o qual poderá danificar, distorcer,
alterar ou divulgar as informações e/ou dados sigilosos gerenciados
pelo software; C - Incompatibilidade de “hardware” e “softwares” da
CONTRATANTE, bem como pela inexistência e/ou erro de configuração no
equipamento desta que deverá, anteriormente à aceitação deste
instrumento, verificar se dispõe de todos os requisitos necessários à
utilização do software, cuja licença de uso está sendo concedida pela
CONTRATADA; D - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, assim
compreendidos o fato natural ou humano que, de forma imprevisível e
inesperada, possa(m) acarretar problemas ao funcionamento do software,
num futuro próximo ou remoto, já que o desenvolvimento tecnológico é
extremamente dinâmico; E - Contradição, omissões ou obscuridades das
informações que o software irá gerenciar, uma vez que toda a inserção
de informações será realizada exclusivamente pela CONTRATANTE; F -
Perda das senhas de acesso pela CONTRATANTE, especial, mas não
exclusivamente, quando a senha perdida for a criptografada, cuja
recuperação pela CONTRATADA é impossível.
9 – LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
9.1. A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que: A - O estado da
técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente
isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a CONTRATADA não
pode garantir que o software operará ininterruptamente ou livre de
vícios ou defeitos; B - O software não foi desenvolvido sob encomenda
da CONTRATANTE, mas para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA
não pode garantir que o bem atenderá às necessidades específicas da
CONTRATANTE; C - A CONTRATADA ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE QUAISQUER
RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES, PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES,
PREJUÍZOS DE QUAISQUER ESPÉCIES, OU SOB QUAISQUER TÍTULOS, PERDAS DE
NEGÓCIOS, PERDA OU EXTRAVIO DE DADOS, DEFEITOS DE COMPUTADOR,
EQUIPAMENTOS OU PERIFÉRICOS, OU QUAISQUER OUTROS DANOS DIRETOS,
INDIRETOS, ACIDENTAIS, OU ESPECIAIS, DECORRENTES DIRETA OU
INDIRETAMENTE DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, CAUSADOS À CONTRATANTE OU A
TERCEIROS.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Uma vez aprovada e autorizada a implantação do programa pelo
CONTRATANTE, não será permitida nenhuma mudança, exceto quando não
alterar a estrutura do programa original.
10.2. Havendo disponibilidade técnica, as partes consentem,
expressamente, que todas as comunicações telefônicas e eletrônicas que
existirem entre as mesmas, durante o prazo de validade técnica do
Software acima indicado, sejam gravadas.
10.3. Obrigam-se mutuamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, a respeitar o
direito de propriedade e de confidencialidade de informações
acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em
parte, salvo prévia autorização uma da outra.
10.4. A CONTRATADA se compromete a manter em sigilo todas as
informações do CONTRATANTE a que tiver acesso, em decorrência da
prestação dos serviços conforme este termo de uso.
10.5.
Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA,
com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente
como tais considerados, que se comprometerá diretamente ou através de
seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a
terceiros.
10.6. Todos os estudos executados, projetos, propostas e instruções
emitidas pela CONTRATADA, para cumprimento do serviço, não deverão
ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a
terceiros, sem expressa autorização.
10.7. O CONTRATANTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a
autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA ou
seus parceiros, quando divulgá-lo a terceiros.
10.8. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo
veiculado através de seu SOFTWARE, cabendo ao CONTRATANTE a exclusiva
responsabilidade pelo material veiculado, inclusive sobre a sua
confidencialidade.
10.9. A CONTRATADA pode carregar automaticamente informações sobre
desempenho e uso do SOFTWARE para avaliar tendências de mercado e a
correta aplicação da modalidade licenciada. Essas informações serão
consideradas confidenciais e não serão publicadas.
11 – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO
11.1. Os serviços contratados poderão ser rescindidos, por qualquer
uma das partes, estando em dia com suas obrigações contratuais. A
solicitação pelo CONTRATANTE deverá ser feita através do preenchimento
do formulário disponibilizado no endereço cancelamento.webpic.com.br,
com antecedência de 30 dias.
11.2. A simples interrupção
de uso do software pelo CONTRATANTE não gera o automático cancelamento
ou a rescisão automática deste instrumento contratual.
11.3. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento das faturas já vencidas
e a rescisão somente será considerada efetiva após todas as obrigações
terem sido pagas.
11.4. A rescisão/cancelamento será concluída na data em que se
encerrar o ciclo do último pagamento da mensalidade em vigor. Dentro
desse período, o CONTRATANTE poderá utilizar livremente o software,
que permanecerá disponível até o final do ciclo de pagamento.
11.5. Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA poderá solicitar o
banco de dados, por meio de protocolo. Após, decorridos 30 (trinta)
dias do encerramento do contrato, os dados serão permanentemente
eliminados de forma irrecuperável.
11.6. A CONTRATADA poderá interromper imediatamente a prestação do
Serviço, objeto do presente Termo, caso haja indícios de que o
CONTRATANTE esteja utilizando o Serviço para incitar ou cometer
qualquer atitude ilegal ou que conduza a comportamento ilegal.
11.7. Caso o CONTRATANTE fique 03 (três) meses consecutivos sem
efetuar o pagamento da mensalidade do sistema DAPIC, a CONTRATADA
reserva-se o direito de cancelar/rescindir o contrato por
inadimplência, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE.
11.8. O cancelamento do contrato por inadimplência acarretará a
exclusão imediata dos dados da CONTRATANTE do banco de dados do
sistema DAPIC, após decorridos 90 (noventa) dias, do inadimplemento. A
CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade pela recuperação ou
retenção dos dados após o cancelamento/rescisão.
11.9. Caso a CONTRATANTE tenha interesse em retomar o uso do sistema
DAPIC após o cancelamento/rescisão, devido à inadimplência, será
necessário que a CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA para
antes, sanar os valores pendentes. A CONTRATADA não garante a
recuperação dos dados armazenados no sistema anteriormente. A
recontratação terá os mesmos efeitos práticos de uma nova assinatura e
será disponibilizada ao CONTRATANTE uma nova conta com banco de dados
novo para início das operações.
12 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As partes declaram e se comprometem sob as penas da lei, que
obedecem fielmente, desde já, a Lei Geral de Proteção de Dados nº
13.709/2018, que entrou em vigor em agosto de 2020, tendo como
propósito fornecer as diretrizes de como os dados pessoais e
identificadores de todos os cidadãos devem ser coletados, tratados e
descartados. Comprometem- se a guarda e proteção dos dados coletados
seja fisicamente ou digitalmente, bem como, a utilização apenas para a
atividade fim informada.
12.2. Dados são aqueles que isoladamente ou conjuntamente identifiquem
a pessoa física, jurídica, seja ela pública ou privada e que tenham
sido coletados em território nacional. Protegerão os direitos
fundamentais inerentes a privacidade à liberdade de expressão, de
informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da
intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e
tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e
defesa do consumidor e aos direitos humanos liberdade e dignidade das
pessoas.
12.3. O controlador é responsável por determinar as finalidades e os
meios de tratamento dos dados pessoais, ou seja, ele decide por que os
dados serão coletados, como serão usados, compartilhados, armazenados
e descartados. O controlador tem a responsabilidade de garantir que
todo o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com as
disposições da LGPD.
12.4. A CONTRATANTE como controlador dos dados comprometesse a tomar
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, sendo totalmente
responsável pelo tratamento dos dados coletados e tratados.
12.5. A CONTRATANTE compromete-se a fiscalizar o cumprimento da
legislação seja por seus funcionários, sócios e ou terceiros, sendo
que cada um responderá na medida de suas responsabilidades, caso não
cumpram com o dever de guarda das informações, conforme estabelecidas
na legislação.
12.6. Deve garantir ainda, que seus funcionários estejam devidamente
treinados e conscientizados sobre a importância da proteção de dados
pessoais e das obrigações decorrentes da LGPD.
12.7. A CONTRATANTE compromete-se a colher os dados de seus CLIENTES,
observando a proporção, pertinência, autorização e limitando - a
finalidade específica e quando aplicável, deverá realizar avaliações
de impacto à privacidade, a fim de identificar e mitigar possíveis
riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
12.8. A CONTRATANTE deverá ainda, permitir o livre acesso as
informações dos usuários individualmente, e caso seja solicitada,
retirar ou retificar qualquer informação, conforme e da forma prevista
em lei. Não usarão os dados coletados para fins diferentes do
informado, discriminatórios, ilícitos ou abusivos, sob pena de arcarem
com as medidas judiciais cabíveis.
12.9. A CONTRATANTE bem como a CONTRATADA comprometem-se em casos de
ataques cibernéticos ou vazamentos de dados coletados, a comunicarem
imediatamente a outra parte, à Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD) e ao titular da ocorrência, o incidente de segurança que
possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, nos termos do
artigo 48 da LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados e seus incisos.
12.10. Todos os responsáveis pelos tratamentos de dados coletados,
responderão em razão das infrações cometidas nos limites de suas
responsabilidades às normas previstas na referida Legislação, ficando
sujeitos ainda às sanções administrativas aplicáveis descritas no
artigo 52 da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
12.11. A CONTRATANTE compromete-se a apenas utilizar os dados
coletados de acordo com a legislação e após expressa autorização do
titular destes.
12.12 A CONTRATADA informa ao CONTRATANTE que o tratamento dos dados
pessoais do CONTRATANTE será realizado com a finalidade de cumprimento
do presente termo de uso, podendo ser compartilhado com outras
empresas para atingir outras finalidades acessórias ao objeto do
presente contrato, mas que jamais estarão desalinhadas com a justa
expectativa do titular dos dados.
12.13. A aceitação deste Termo de Uso manifesta a vontade inequívoca
da CONTRATANTE no contrato celebrado por meio eletrônico e na
concordância com as condições necessárias para utilização do serviço.
A não aceitação ou violação dos Termos de Uso resultarão na NÃO
CONTRATAÇÃO do plano escolhido.
12.14. A CONTRATADA tem o direito de revisar o Termo de Uso a qualquer
momento, sendo que o uso continuado do serviço por parte da
CONTRATANTE será considerado como aceitação de tais revisões. A
CONTRATANTE poderá consultar a versão mais atual do Termo de Uso a
qualquer momento pelo endereço: www.webpic.com.br. Se você tiver uma
assinatura ativa do DAPIC, informaremos sobre as atualizações quando
ocorrerem.
12.15 A CONTRATADA nomeou o Dr. Wilmer Martinez portador da OAB/SP
415.504 como Data Protection Officer (“DPO”). O CONTRATANTE pode
entrar em contato através do e-mail Privacidade@webpic.com.br para
esclarecimentos e dúvidas.
13 – INDISPONIBILIDADES POR ATAQUES CIBERNÉTICOS E EVENTOS DE FORÇA
MAIOR
13.1. A CONTRATADA assume o compromisso de manter os serviços
disponíveis para o CONTRATADO, adotando e garantindo todas as medidas
legitimas para garantir sua estabilidade.
13.2. As interrupções quando necessário, será realizada de forma
programada pela CONTRATADA e durante os períodos de menor tráfego, a
fim de minimizar possíveis impactos.
13.3. No entanto, nenhum sistema é completamente imune a ataques
cibernéticos ou eventos de força maior, tais como ações de governo,
desastres naturais, greves, falhas ou atrasos do fornecedor do serviço
de Internet, entre outros.
13.4. A indisponibilidade, será considerada quando o serviço de
fornecido não está acessível ou não está funcionando corretamente,
resultando na impossibilidade de acesso ou na interrupção das
funcionalidades e recursos.
13.5. Por outro lado, a instabilidade refere-se a uma situação em que
o sistema apresenta oscilações, flutuações ou comportamentos
inconsistentes, mas sem chegar à indisponibilidade total.
13.6. Diante disso, resta claro a isenção de responsabilidade da
CONTRATADA nos casos de instabilidade ou indisponibilidade temporária
dos serviços causados por ataques cibernéticos ou eventos de força
maior. Tais incidentes não afetara o “uptime” previsto bem como não
concede ao CONTRATANTE o direito de cancelamento.
13.7. Vale ressaltar neste ponto que a CONTRATADA pode interromper o
serviço sem aviso prévio quando isto for exigido por uma autoridade
pública.
14 – DA ASSINATURA DIGITAL
14.1. O CONTRATANTE e CONTRATADO, reconhecem que este Termo tem plena
validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico
para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários
que a assinatura/aceite deste Termo em meio eletrônico é apta a
comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do
instrumento ora firmado, e conferirlhe pleno efeito legal, como se
documento físico fosse.
15 – DO FORO
15.1. A fim de dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo,
as partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP.